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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2002 por HARBA INDÚSTRIA ELETRO ELETRÔNICA LTDA, processo nº 824856414, nas classes 09. Registro em vigor até 17/03/2029.

Número do processo824856414
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2002
Data da concessão17/03/2009
Vigência até17/03/2029
TitularHARBA INDÚSTRIA ELETRO ELETRÔNICA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.774.946/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ACUMULADORES ELÉTRICOS; ACUMULADORES ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS [BATERIAS]; BATERIAS (CARREGADORES PARA -); BATERIAS (TANQUES DE -); BATERIAS DE ALTA TENSÃO; BATERIAS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS; ENGRENAGENS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824856414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190097040 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HARBA INDÚSTRIA ELETRO ELETRÔNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciana Bampa Bueno de Camargo<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  2. 17/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1993
  3. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  4. 19/10/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: CONTROLLER INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/C LTDA (BR/SC) código 009 · RPI 1763
  5. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)