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INSTELMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2002 por INSTELMA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, processo nº 824848926, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824848926
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2002
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2021
TitularINSTELMA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular78.782.042/0001-19
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS; CONSULTORIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL; CONSTRUÇÃO CIVIL; MONTAGEM, INSTALAÇÃO DE CENTRO DA AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO (CAIXAS AUTOMÁTICAS); INSTALAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ELÉTRICA, TELEFÔNICA E CIVIL E BASES PARA ANTENAS PARABÓLICAS; MONTAGEM, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO E DETENÇÃO CONTRA INCÊNDIO. INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ATERRAMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824848926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  3. 08/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2092
  4. 02/05/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DE PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1895
  5. 30/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1882
  6. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

Classificação figurativa (Viena)