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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2002 por INDÚSTRIA DE CALÇADOS BOTINHO LTDA EPP, processo nº 824835000, nas classes 25. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo824835000
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularINDÚSTRIA DE CALÇADOS BOTINHO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular07.833.689/0001-84
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS MASCULINOS, FEMININOS, BOTAS, BOTINAS, CHUTEIRAS, CHINELOS, GÁSPEAS, PALMILHAS, SALTOS, SANDÁLIAS, SAPATILHAS, SOLADOS, TAMANCOS E COMPONENTES PARA CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170176405 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS BOTINHO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130013068 (22/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALEXSANDRA GOMES RAQUEL(ALT.DE ALEXSANDRA GOMES DA SILVA)<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS BOTINHO LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 01/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ZAPPA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CALÇADOS LTDAPET. (SP) Nº 018080078693 DE 19/12/2008. código 565 · RPI 2056
  4. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  5. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1880
  6. 08/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1657

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Classificação figurativa (Viena)