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GINGA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2002 por FABRICA DE BEBIDAS PARAGUAY LIMITADA, processo nº 824834798, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824834798
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularFABRICA DE BEBIDAS PARAGUAY LIMITADA
CNPJ/CPF do titular17.160.409/0001-78
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824834798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  3. 24/11/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (RJ) 020070123737 DE 04/09/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DIVERGENTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 175 · RPI 2029
  4. 27/10/2009 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPIPET (RJ) 016053 DE 04/05/2004INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO. código 125 · RPI 2025
  5. 28/07/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRA. MARIA LETÍCIA SANCHES DE OLIVEIRA TEM PODRES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NA CLÁUSULA III DA 24º ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (BEBIDA GOSTOSA RIO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.PET (RJ) 016053 DE 04/05/2004INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 091 · RPI 2012
  6. 11/11/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 824399889, 824174399; RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "FABRICAÇÃO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)32 REIVINDICADA. código 241 · RPI 1975
  7. 29/01/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (RJ) 016053 DE 04/05/2004, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO. código 243 · RPI 1934
  8. 05/10/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: OMNIMERICA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (SP) código 009 · RPI 1761
  9. 08/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1657

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