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MAXIMUM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2002 por MAXIMUM ASSESSORIA E CONTROLE CONTABIL LTDA, processo nº 824830300, nas classes 35. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo824830300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2002
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularMAXIMUM ASSESSORIA E CONTROLE CONTABIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.013.030/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; AUDITORIA; CONTABILIDADE; PREPARAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTOS; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824830300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180088947 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAXIMUM ASSESSORIA E CONTROLE CONTABIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivando Santos Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 04/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1913
  4. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  5. 08/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1657

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)