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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/09/2002 por SIDELA S.A., processo nº 824822293, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824822293
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2002
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularSIDELA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FINS INDUSTRIAIS; SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA PAPÉIS DE PAREDE, PARA LADRILHOS, E PARA COLAR: MADEIRAS, MÁRMORES, PVC, METAIS, AZULEJOS, GESSO, CORTIÇAS, CIMENTO, VIDROS, CERÂMICAS, PEDRAS, ALVENARIA, TAPETES E PLÁSTICOS; COLAS PARA ACABAMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1894
  4. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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