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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2002 por G7 INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PROMOCIONAL LTDA, processo nº 824822170, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824822170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularG7 INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PROMOCIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.783.822/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS (MINI-BRINQUEDOS) A SABER : BOLHA MANIA; OLHO MALUCO; IOIÔ; MINI FREESBEE; PIÃO COM QUEBRA CABEÇA; ANEL SPLASH UP BALL; ESTOJO ESCOLAR EM PP; KIT COSTURA; ESPELHO; PAPA MOEDAS; PORTA MOEDA DE VINIL; COPO 300 ML/500 ML;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824822170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120006123 (01/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>G7 INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PROMOCIONAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  5. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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