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KELLDRIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2002 por KELLDRIN IND. COM. DE PRODS. QUIMICOS E AGRICOLAS LTDA., processo nº 824810619, nas classes 35. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo824810619
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularKELLDRIN IND. COM. DE PRODS. QUIMICOS E AGRICOLAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.237.990/0001-74
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, INSETICIDAS, FORMICIDAS. HERBICIDAS E RODENTICIDAS E DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA LIMPEZA DOMÉSTICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824810619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170021736 (19/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KELLDRIN INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1880
  4. 15/03/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. código 004 · RPI 1784
  5. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655

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