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ELEMENTO AMAZÔNIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2002 por ELEMENTO AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 824804902, nas classes 03. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo824804902
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2002
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularELEMENTO AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.998.553/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE HIGIENE (SABONETES, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, CREMES HIDRATANTES, ESFOLIANTES, ÓLEOS DE BANHO, SAIS DE BANHO), COSMÉTICOS (BATOM, RÍMEL, RINSE E MAQUILAGEM INCLUÍDA NESTA CLASSE), PERFUMES, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE DOMÉSTICA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824804902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170256567 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ELEMENTO AMAZONIA<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170338599 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ELEMENTO AMAZONIA<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E DELA RETIRADOS OS TERMOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1915
  5. 30/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. código 090 · RPI 1882
  6. 31/05/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1795
  7. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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Classificação figurativa (Viena)