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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2002 por BIO-RAD LABORATORIES SAS, processo nº 824803418, nas classes 09. Registro em vigor até 19/10/2030.

Número do processo824803418
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2002
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2030
TitularBIO-RAD LABORATORIES SAS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Recipientes (nécessaire) para diagnóstico para uso científico ou industrial destinado a detectar a proteína "prion" anormal. Programa de computador detector da proteína "prion" anormal. Instrumentos e aparelhos de laboratório para uso nos campos de diagnóstico "in vitro" para uso médico, veterinário ou de pesquisa destinados a detectar a proteína "prion" anormal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824803418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200278154 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIO-RAD LABORATORIES SAS<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 19/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BIO-RAD código 235 · RPI 2037
  4. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  5. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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