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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2002 por JAIR ANTONIO GUARDA, processo nº 824794052, nas classes 33. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo824794052
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularJAIR ANTONIO GUARDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS: VINHOS, LICORES, AGUARDENTE DE CANA, COQUETEIS, UISQUE, VODCA, GIM, BEBIDAS DESTILADAS, DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS], APERITIVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, AGUARDENTE DE CANA COM SABORES DE FRUTAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170152841 (30/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Cessionário: </b>JAIR ANTONIO GUARDA<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160275850 (28/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FLORENTINO GUARDA<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SUBSTITUÍDO O TERMO "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA" E INSERIDA A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 33 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1880
  5. 03/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1665

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