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S SANMINA-SCI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2002 por SANMINA-SCI DO BRASIL INTEGRATION LTDA., processo nº 824764803, nas classes 42. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824764803
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularSANMINA-SCI DO BRASIL INTEGRATION LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.498.525/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

- DESENHO/PROJETOS DE PRODUTOS E/OU COMPONENTES INDUSTRIAIS E TÉCNICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824764803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160143488 (25/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>sanmina sci do brasil integration ltda<br /><b>Procurador: </b>Marcela Waksman Ejnisman<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  2. 14/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1971
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  5. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655

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Classificação figurativa (Viena)