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AGTECH

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2002 por MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A., processo nº 824759907, nas classes 31. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824759907
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularMONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
CNPJ/CPF do titular43.216.357/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA NUTRIÇÃO ANIMAL; ALIMENTO PARA ANIMAIS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210482383 (04/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGTECH SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O registro caducando assinala: SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA NUTRIÇÃO ANIMAL; ALIMENTO PARA ANIMAIS. A requerente justifica seu legítimo interesse para requerer a caducidade do registro baseado em registro para assinalar: Aluguel de equipamentos agrícolas; Destruição de ervas daninhas; Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura; Preparação de terra; Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas]; Assessoria, consultoria e informação na área agrícola; Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento. Não consideramos que o registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são distintos. O parecer contra o provimento de nulidade do registro também informa: As alegações pautadas no artigo 124, XIX, da LPI não merecem prosperar, por verificamos que OS PRODUTOS/SERVIÇOS ASSINALADOS PELAS MARCAS CONFLITANTES NÃO POSSUEM AFINIDADE MERCADOLÓGICA, TAMPOUCO GUARDAM RELAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ENTRE SI, o que afasta a incidência do dispositivo legal invocado. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?. Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2753
  2. 23/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210482383 (04/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGTECH SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2655
  3. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170038119 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  4. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100313491 (14/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  5. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  6. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  7. 17/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1654

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