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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2002 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 824759575, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824759575
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, EXTRATOS DE CAFÉ E PREPARAÇÕES A BASE DE CAFÉ, CÁPSULAS DE CAFÉ; SUBSTITUTOS DO CAFÉ E EXTRATOS DOS SUBSTITUTOS DO CAFÉ (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); CHÁ, EXTRATOS DE CHÁ E PREPARAÇÕES À BASE DE CHÁ; CACAU E PREPARAÇÕES A BASE DE CACAU, CHOCOLATE, PRODUTOS À BASE DE CHOCOLATE, CONFEITOS, DOCES, AÇÚCAR (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), ADOÇANTES, SORVETES E PRODUTOS PARA O PREPARO DE SORVETES, PUDINS, MEL E SUBSTITUTOS DO MEL, CEREAIS MATINAIS, ARROZ, MACARRÃO, ALIMENTOS A BASE DE ARROZ, DE FARINHA OU DE CEREAIS, TAMBÉM EM FORMA DE PRATOS PRONTOS, PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, PÃO, FERMENTO, MASSAS FOLHADAS, BISCOITOS, BOLOS, MOLHOS, AROMATIZANTES OU CONDIMENTOS, MOLHOS PARA SALADAS, MAIONESE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824759575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SOBREMESAS E", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E ADICIONADA A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1882
  3. 17/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1654

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