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FRUTO DO SOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2002 por FRUTO DO SOL - ALIMENTOS ORGÂNICOS LTDA., processo nº 824758510, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824758510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularFRUTO DO SOL - ALIMENTOS ORGÂNICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.782.413/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOL". \

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRUTAS COBERTAS COM AÇUCAR, MANTEIGA DE AMENDOIM, AMENDOINS PROCESSADOS, COMPOTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, ERVAS DE HORTA EM CONSERVA, ERVILHAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, PEDAÇOS DE FRUTAS, GELÉIAS DE FRUTAS, SALADAS DE FRUTAS, FRUTAS CONGELADAS, FRUTAS CONSERVADAS EM ÁLCOOL, FRUTAS COZIDAS, FRUTAS EM CONSERVA, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS - VERDURAS E LEGUMES COZIDOS, FRUTAS - VERDURAS E LEGUMES EM CONSERVA, FRUTAS VERDURAS E LEGUMES SECOS, GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS, GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR, PICLES, PICLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS, POLPAS DE FRUTAS, PURÊ DE TOMATE, RASPAS [CASCAS] DE FRUTAS E SALADAS DE LEGUMES.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 27/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2138
  3. 27/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - MARGARETH PINATI R. VIU ME código 565 · RPI 2051
  4. 02/09/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 018070070176 (SP), DE 22/10/2007. código 511 · RPI 1965
  5. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  6. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  7. 17/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1654

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