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AROMAZON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2002 por LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 824757181, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824757181
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularLARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.606.714/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PERFUMES; COLÔNIAS; LOÇÕES, OLÉOS, CREMES, HIDRATANTES E MÁSCARAS FACIAIS; CREMES DE BARBEAR; PROTETORES SOLAR; BRONZEADORES; DESODORANTES; CREMES ANTI-TRANSPIRANTE; ÓLEOS, CREMES E LOÇÕES PARA 0 TRATAMENTO E ESTÉTICA DO CORPO; SHAMPOOS E CONDICIONADORES PARA CABELOS; ÓLEOS DE COMBATE À CASPA E QUEDA DE CABELOS, CREMES E TÔNICOS CAPILARES; DELINEADORES PARA OS LÁBIOS E PARA OS OLHOS; BATONS; BLUSH'S; RÍMEIS; SOMBRAS; BASES E PÓS FACIAIS, DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824757181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240038636 (26/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYTECK SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 20/02/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240038636 (26/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYTECK SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2772
  4. 15/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230110708 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYTECK SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2745
  5. 04/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230110708 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYTECK SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2726
  6. 22/03/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220002502 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 22.00.00.23.06. Processo nº 11000.721417/2021-69. Processo SEI nº 52402.002018/2022-31.<br /> código IPAS462 · RPI 2672
  7. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210032478 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  8. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160229710 (14/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  9. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160128952 (11/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  10. 14/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120021962 (19/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2310
  11. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  12. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  13. 17/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1654

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Classificação figurativa (Viena)