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MICROLUIZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2002 por MAGAZINE LUIZA S/A, processo nº 824754417, nas classes 09. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824754417
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularMAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ/CPF do titular47.960.950/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: - Sem exclusividade de uso do termo " @ ". \- \

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Microprocessadores, monitores [máquina, informática], mouse [equipamento de processamento de dados], mouse pads [informática], periféricos de computador, programas de computador gravados, programa de computador [para download], programas operacionais para computador, drives de disquetes para computadores, teclados de computador, computadores, impressoras para computador, computadores portáteis (laptop), aparelho de controle remoto, discos compactos, rom [memória somente para leitura], discos flexíveis [informática], memórias para computador, monitores de vídeo, apoios para os pulsos [informática], fitas magnéticas, Unidades de fita magnética para computadores, aparelhos desmagnetizadores para fitas magnéticas, fones de ouvido, aparelhos para interfaces [para computadores], programas de jogos de computador, juke boxes [informática ], juke boxes [música], leitores [equipamentos de processamentos de dados], codificadores magnéticos, suportes magnéticos para dados, modems, notebook [computadores], discos ópticos, processadores de textos, processadores [unidades centrais de processamento], scanners [equipamento de processamento de dados], discos compactos (áudio e vídeo), aparelhos para dar brilho às fotografias, aparelhos para entretenimento adaptados para uso somente com receptores de televisão, caixas para alto falantes, calculadoras de bolso, máquinas de calcular, aparelhos de controle do calor, câmeras cinematográficas, câmeras de vídeo, cartuchos para vídeo games, aparelho para montagem de filme cinematográfico, estojo de óculos, aparelhos de fax, ferros de passar elétricos, filmes expostos, fitas para gravação de som, discos fonográficos, gravador de fita, gravador de fita cassete, microfone, rádio para veículos, rádios, receptores de áudio e de vídeo, receptores de telefone, transmissores de sinais eletrônicos, aparelhos de gravação de som, aparelhos de telefone, aparelhos de secretária eletrônica, telefones portáteis, toca-discos, toca-cds, toca-fitas, rádios toca-fitas portáteis, rádios toca-cd portáteis, transmissores de sinais eletrônicos, transmissores [telecomunicação], carregadores para baterias, fitas de vídeo, aparelhos de videocassetes, videofones, walkie-talkies.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824754417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160164907 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  4. 10/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1653

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