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LUCK CHERRY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2002 por LUCK CHERRY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 824745973, nas classes 25. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo824745973
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularLUCK CHERRY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular01.376.033/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇINHAS, SUTIÃS, PIJAMAS, CAMISOLAS, CONJUNTOS DE LINGERIE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824745973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190373065 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUCK CHERRY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Andrea da Silva Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 24/11/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2029
  4. 13/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2023
  5. 06/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2022
  6. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERAÇÃO PARA A NCL(8) 25, TENDO EM VISTA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO OBJETO SOCIAL SOCIAL DECLARADO PELA TITULAR. código 351 · RPI 1976
  7. 27/03/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE À ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT. PATRICIA PAYERAS SUMAN. código 050 · RPI 1890
  8. 08/09/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : INDUSTRIA ELETRONICA CHERRY LTDA (SP) código 009 · RPI 1757
  9. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652

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