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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/08/2002 por TOTAL ALIMENTOS S/A, processo nº 824719298, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824719298
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2002
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularTOTAL ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular18.631.739/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS CONFINADOS, ALIMENTO PARA GADO [ FORRAGEM ], ALIMENTOS BEBIDAS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, BISCOITOS PARA CÃES, CAL PARA FORRAGEM ANIMAL, FARELO, FARINHA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, FARINHA DE ARROZ PARA FORRAGEM, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA PARA ANIMAIS,FORRAGEM, GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, LEVEDURA PARA ANIMAIS, MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL, MILHO, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, PARA [ FORRAGEM ] PAPAS PARA A CRIAÇÃO DE ANIMAIS PRODUTOS PARA A ENGORDA DE ANIMAIS, PRODUTOS PARA A POSTURAS DE AVES DOMÉSTICAS, PRODUTOS PARA CAMAS PARA GADO, PRODUTOS PARA CRIAÇÃO, PRODUTOS PARA ENGORDA DE GADO, PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, PROTEÍNA PARA O CONSUMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824719298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  4. 25/01/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DE PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1777
  5. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652

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