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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2002 por ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A., processo nº 824716167, nas classes 24. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824716167
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular49.732.175/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Adesivos [tecidos] coláveis a quente; tecidos de algodão; capas para almofadas; tecidos impermeáveis aos gases para balões aeronáuticos; bandeiras (exceto de papel); roupa de banho, (exceto vestuário); Bombazinas [tecidos de algodão, em riscas]; tecidos com motivos de bordados; braçadeiras de matérias têxteis [presilha que segura o apanhado lateral de cortina]; branquetas para imprensa; brocados; colchas de cama; mantas de cama; roupa de cama; caminho de mesa [tira de mesa]; tecidos de cânhamo; tela de cânhamo, capas de plástico para móveis; capas para móveis, em tecido; capas [soltas] para móveis; roupa de casa; coifas de chapéus; cheviotes [tecido de lã]; chita [tecido de algodão estampado]; cobertas de cama; cobertas de cama de papel; cobertores de cama; capas para móveis coberturas de proteção; colchas; capas para colchões; protetores de colchões; cortinado ou redes para proteger contra os mosquitos; cortinas de matérias têxteis ou plásticas; cortinas em tecidos transparentes; cotim [tecido leve de linho ou algodão], crepe [tecido]; crepom [tecido de aspecto semelhante ao papel crepom, feito da lã mais fina]; damasco [tecido de linho adamascado, de cor rosada]; descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]; edredom; entretelas; esparto [tecidos]; estamenha [tecido para bandeira]; tecidos de seda para estampagem; estofo ordinário, de lã, seda ou algodão [droguete]; estofos; etiquetas de tecido; fazendas não-tecidas [não urdidas]; feltro; tecidos em fibras de vidro para uso têxtil; matérias filtrantes [matérias têxteis]; flanela higiênica; flanela [tecido]; forros de chapéus, forros [tecidos]; fronhas de travesseiros; fustão; gaze [tecido]; guardanapos de mesa de matéria têxtil; jérsei [tecido]; jogo americano em tecido e em material têxtil; tecidos de juta; tecidos de lã, lençóis; lenços de bolsos de matérias têxteis; lenços de tecidos para tirar a maquiagem; tecidos para lingerie; tecido adamascado de linho, tecidos de linho; lonas para a tapeçaria ou para bordados; luvas de toalete; mantas de viagem; marabu [tecido]; matérias plásticas substitutas de tecidos; toalhas em tecidos para mesa; tecidos para mobiliário [estofamento]; molesquim [tecido]; morim [tecido branco e fino de algodão]; mosquiteiro; tapeçarias murais de matérias têxteis; panos; panos encerados [toalhas de mesa]; panos gomados exceto para papelaria; panos para bilhar; panos para queijo; persianas de matérias têxteis [venezianas]; raiom [tecidos de seda artificial]; tecidos de rami; reposteiros [cortinados de portal]; roupas para o lar; sacos de dormir [pano ou tecidos para lençóis]; tecidos para forrar sapatos; tecidos para sapatos e botas; tecidos de seda; tecido de seda ou lã aveludada; sudário [em tecido]; tafetá [tecidos]; tecido adamascado; tecido de lã com o pelo frisado; tecido de lã [estamenha]; tecido feito de crina ou pele de animal [aniagem]; tecido para remover a maquiagem; tecidos; tecidos com motivos desenhados para bordar; tecidos de lã; tecidos elásticos; tecidos imitando peles de animais; tecidos para uso têxtil; toalhas de matéria têxtil; toalhas de mesa, exceto de papel; tolhas de rosto de matérias têxteis, coberta ornamental para travesseiros; tricôs [tecidos]; tules; veludos; panos para limpeza de vidros; zefir [tecido de algodão transparente].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824716167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220353814 (12/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 16/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190189227 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2532
  3. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150294542 (29/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  4. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160141061 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  5. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  6. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  7. 27/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1651

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