® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

REDEPEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2002 por ASSOCIAÇÃO DAS PAPELARIAS INDEPENDENTES DA GRANDE SÃO PAULO - REDEPEL, processo nº 824709667, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824709667
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2002
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularASSOCIAÇÃO DAS PAPELARIAS INDEPENDENTES DA GRANDE SÃO PAULO - REDEPEL
CNPJ/CPF do titular05.079.944/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIAS DE INFORMAÇÃO COMERCIAL, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS, INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, LEVANTAMENTOS DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS E NEGÓCIOS DE GESTÃO COMERCIAL, VOLTADOS PARA O RAMO VAREJISTA DE PAPELARIAS E INFORMÁTICA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824709667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "ASSOCIAçãO DE CLASSE COM O OBJETIVO DE" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1881
  4. 17/12/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1667
  5. 27/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1651

Classificação figurativa (Viena)