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ADVENTURE CAMP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2002 por ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME, processo nº 824709357, nas classes 41. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo824709357
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2002
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.980.133/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

REALIZAÇÃO DE EVENTOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824709357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170215635 (05/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 21/06/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130128320 (04/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2372
  3. 07/07/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150153080 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME<br /> código IPAS579 · RPI 2322
  4. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120059164 (24/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  5. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120064461 (03/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  6. 03/05/2011 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPI (ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME) PET. (SP) 018080005228 DE 30/01/2008. * INT. PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 710 · RPI 2104
  7. 15/06/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. SÉRGIO PIRES TORRES DE SÁ, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 698 · RPI 2058
  8. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  9. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1881
  10. 27/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1651

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Classificação figurativa (Viena)