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SOELLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2002 por SOELLA ALIMENTOS LTDA - ME., processo nº 824692349, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824692349
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2002
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularSOELLA ALIMENTOS LTDA - ME.
CNPJ/CPF do titular04.077.678/0001-23
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEGUMES [EM CONSERVA]; VERDURAS [EM CONSERVAS]; MANDIOCA, BATATAS EM CUBO, FLOCOS OU TIRINHAS [EM CONSERVA], MANDIOCA; SUPERCONCELADA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM CONSERVA E/OU CONGELADOS INCLUÍDOS NESTA CALSSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824692349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 21/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1972
  4. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8)29 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1877
  5. 23/11/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO, COM A RESPECTIVA TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, SE FOR O CASO. * INT. ETEMP LTDA - MARCAS E PATENTES. código 050 · RPI 1768
  6. 13/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1649

Classificação figurativa (Viena)