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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2002 por LA BOULE OBUT, processo nº 824683811, nas classes 28. Registro em vigor até 31/01/2027.

Número do processo824683811
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2002
Data da concessão31/01/2017
Vigência até31/01/2027
TitularLA BOULE OBUT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BOLAS DE TÊNIS, BOLAS DE PINGUE-PONGUE, BOLAS DE BOLICHE, BOLAS DE FUTEBOL, BOLAS DE BOCHA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824683811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2404
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160196586 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LA BOULE OBUT<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  3. 26/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2377
  4. 26/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20020044160 (04/10/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>LA BOULE OBUT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2364
  5. 24/08/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: JORNAL DO BRASIL S.A. (RJ) código 009 · RPI 1755
  6. 06/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1648

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Classificação figurativa (Viena)