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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/06/2002 por OTSUKA PHARMACEUTICAL CO., LTD., processo nº 824683102, nas classes 05. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo824683102
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2002
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularOTSUKA PHARMACEUTICAL CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES, DOENÇAS E DISTÚRBIOS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, DERRAMES, CÂNCER, INFLAMAÇÃO E DOENÇAS INFLAMATÓRIAS, DOENÇAS RESPIRATÓRIAS E INFECCIOSAS, DOENÇAS AUTO-IMUNES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824683102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170163750 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Otsuka Pharmaceutical Co., Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  2. 08/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY código 565 · RPI 2018
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  5. 06/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1648

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Classificação figurativa (Viena)