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TELEAP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2002 por TELEAP S.P.A., processo nº 824677048, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824677048
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularTELEAP S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS PARA O GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTOS COM OS CLIENTES, INCLUINDO SERVIÇOS PARA REGISTRO, TRANSCRIÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPILAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, REGISTROS ESCRITOS OU ORAIS E TAMBÉM SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 18/10/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2128
  3. 12/08/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 018070070164 (SP), DE 22/10/2007 código 511 · RPI 1962
  4. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  5. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM: "TRANSMISSÃO DE COMUNICAÇÕES", POR NÃO PERTENCER À NCL(8)35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1879
  6. 30/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1647

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Classificação figurativa (Viena)