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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2002 por IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES PLC, processo nº 824675673, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824675673
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularIMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES PLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

EXCIPIENTES E VEÍCULOS PARA USO NA DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS; CÁPSULAS PROTETORAS PARA FINS MÉDICOS; PREPARAÇÕES PARA PURIFICAR O AR, ANTI SÉPTICOS, PREPARAÇÕES TERAPÊUTICAS PARA O BANHO E DUCHA, LOÇÕES E PREPARADOS DE TOALETE, PREPARADOS E SUBSTÂNCIAS PARA O TRATAMENTO E PREVENÇÃO CONTRA ACNE E ECZEMA, PREPARADOS E SUBSTÂNCIAS PARA A PREVENÇÃO CONTRA RUGAS, PREPARADOS E SUBSTÂNCIAS PARA O TRATAMENTO DE CICATRIZES E DE TECIDO CICATRICIAL E PARA O TRATAMENTO DO ASPECTO DAS CICATRIZES E DE TECIDOS CICATRICIAIS; ALIMENTOS, CONFEITOS E DOCES MEDICADOS, ALIMENTOS NATURAIS; SUPLEMENTOS PARA ALIMENTOS E BEBIDAS, ALIMENTOS E BEBIDAS PARA BEBÊS, CRIANÇAS, INVÁLIDOS E ATLETAS; ALIMENTOS, BEBIDAS E SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MÉDICO; PROTEÍNAS PARA NUTRIÇÃO DE CÉLULAS HUMANAS; CULTURAS E CONCENTRADOS BACTERIANOS PARA USO NA FABRICAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS; PRODUTOS PARA FARMA NUTRIÇÃO; PROTEÍNAS PARA FINS DIETÉTICOS; VITAMINAS E MINERAIS(PREPARAÇÕES PARA).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824675673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  3. 30/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1647

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