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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2002 por PERFUMARIA MARCIA LTDA, processo nº 824672780, nas classes 03. Registro em vigor até 17/06/2028.

Número do processo824672780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2002
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2028
TitularPERFUMARIA MARCIA LTDA
CNPJ/CPF do titular40.166.597/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Amêndoas (óleo de -); Badiana (Essência de -) [Anis estrelado]; Beleza (Máscaras de -); Branquear (Sais para -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cedro (Óleos essenciais de-) Cílios (Produtos cosméticos para os-); Clareamento de couro (Produtos para-) Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Couro (Produtos para clarear -); Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Essenciais (Óleos -); Etéreas (Essências -); Extratos de flores [perfumaria]; Flores (Extratos de-) [perfumaria]; Fragrâncias (mistura de -); Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Jasmim (Óleo de -); Limão (Óleos essenciais de -); Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; maquiagem para o rosto; Menta (Essência de -) [[Óleo essencial], Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Rosa (Óleo de -); Terpenos [Óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824672780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230007631 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.00.97.82. Processo nº 10348.724782/2023-01. Processo SEI nº 52402.006650/2023-34.<br /> código IPAS462 · RPI 2739
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180045906 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PERFUMARIA MARCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180035280 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PERFUMARIA MARCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  4. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  5. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  6. 30/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1647

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