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CLIAMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2002 por CLIAMA CLINICA DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO A CRIANÇA ESPECIAIS LTDA, processo nº 824671791, nas classes 44. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo824671791
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2002
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularCLIAMA CLINICA DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO A CRIANÇA ESPECIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.701.673/0001-31
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

CLÍNICA DE PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA, PEDAGOGIA, HIDROTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL, PSICOMOTRICIDADE E MUSICOTERAPIA A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, ASSIM COMO ATIVIDADES COMPLEMENTARES INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824671791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170160352 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Aluisio Antonio Maluf<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  4. 02/01/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. DEF.NOT. 824155521 código 241 · RPI 1878
  5. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646