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AVITAMP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2002 por AVITAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - EPP, processo nº 824666950, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824666950
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularAVITAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular05.117.317/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Caixas de papelão ou de papel, Embalagens para cremes ou natas, em papel, Embalagens para Garrafas em papelão, Filmes plásticos, extensível, para uso em paletização, Filmes plásticos para embrulhar, Material de embalagem, feito de Amido, Matérias plásticas para a modelagem, Papel de embrulho, Papel para embalagem, Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento], Sacos [invólucros, bolsinhas], de papel ou plástico, para embrulhar, Sacos de lixo, de papel ou plástico, Sacos de papel para aspirador de pó, Sacos para cozinhar em forno microondas, Sacos para cozinhar em Microondas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824666950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1880
  3. 13/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1649

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