® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RUBILANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2002 por RUBILANA JOIAS E SEMI-JOIAS LTDA., processo nº 824664159, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824664159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2002
Data da concessão17/05/2011
Vigência até17/05/2021
TitularRUBILANA JOIAS E SEMI-JOIAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.364.620/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ABOTOADURAS, ADEREÇOS JÓIAS E BIJOUTERIAS, ALFINETES DE GRAVATAS, AMULETOS (JÓIAS E BIJOUTERIAS) ANÉIS (JÓIAS E BIJOUTERIAS), OBJETOS DE ARTE DE METAL PRECIOSO, BERLOQUES (JÓIAS E BIJOUTERIAS), BOLSAS DE METAIS PRECIOSOS, BROCHES DE JÓIAS E BIJUTERIAS, EMBLEMAS DE METAIS PRECIOSOS, ESTOJOS E RELÓGIO DE PULSO, DIAMANTES, CLOISONNÉ JÓIAS E BIJOUTERIAS, OBJETOS DE IMITAÇÃO DE OURO, ARTIGOS DE BIJOUTERIAS E E JOALHERIA, CORRENTES DE RELÓGIOS, PULSEIRAS JÓIAS E BIJUTERIAS, IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS, OBJETOS DE OUROPEL, FIOS DE OURO - JOALHERIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824664159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 17/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2106
  3. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1880
  4. 27/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1651

Classificação figurativa (Viena)