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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2002 por H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 824662920, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824662920
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2002
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularH-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular84.465.046/0001-76
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ALTO-FALANTES, TOCA-FITAS, CD PLAYERS, APARELHOS CONGÊNERES PARA AUTOMÓVEIS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824662920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 04/08/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810070052714, DE 18/07/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2012 DE 28/07/09, EM ATENDIMENTO A PET (WB) 810070024709 DE 16/02/07. INT.: RUBIA CARLA BAPTISTA. código 175 · RPI 2013
  4. 28/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - H- BUSTER DO BRASIL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 235 · RPI 2012
  5. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. código 351 · RPI 1880
  6. 13/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1649

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