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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2002 por ARC PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 824648471, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824648471
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2002
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularARC PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.284.224/0001-23
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824648471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  3. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE REIVINDICADA DE 39 PARA 36, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1901
  4. 12/12/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). EXEMPLOS: ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL – NCL(8)35. ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA – NCL(8)36. código 090 · RPI 1875
  5. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

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Classificação figurativa (Viena)