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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/05/2002 por SHAN DONG LUNENG GROUP CO., LTD., processo nº 824648218, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824648218
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2002
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularSHAN DONG LUNENG GROUP CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO, FÓSFORO, ISQUEIROS, CHARUTOS, PAPÉIS DE CIGARRO, FILTRO DE CIGARRO, CACHIMBO, CIGARROS, REFIL DE GÁS PARA ISQUEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824648218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 22/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SHAN DONG LUNENG HOLDINGS GROUP CO. código 565 · RPI 1933
  3. 11/12/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1926, DE 04/12/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA CESSIONÁRIA. código 796 · RPI 1927
  4. 04/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SHAN DONG LUNENG HOLDINGS GROUP CO. código 565 · RPI 1926
  5. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  6. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  7. 16/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1645

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Classificação figurativa (Viena)