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AQUARIUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2002 por EASTMAN CHEMICAL COMPANY, processo nº 824646541, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824646541
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2002
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularEASTMAN CHEMICAL COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

RESINAS ARTIFICIAIS NÃO PROCESSADAS PARA USO EM FATURA DE PLÁSTICO PARA SER EXTRUDADO NA MANUFATURA DE CONTÊINERES PARA EMBALAR E ARMAZENAR LÍQUIDOS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 07/04/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1996
  3. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  4. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  5. 13/11/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA NA RPI 1914, DE 11/09/2007, TENDO EM VISTA A PET.(RJ)020070087945, DE 28/06/2007. código 295 · RPI 1923
  6. 11/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES, NA ÍNTEGRA, DOS DOCUMENTOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 090 · RPI 1914
  7. 19/06/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1902
  8. 22/05/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DO REGISTRO NA RPI 1894, DE 24/04/2007 E DEFERIMENTO DO PEDIDO NA RPI 1878, DE 02/01/2007, POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 795 · RPI 1898
  9. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  10. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  11. 16/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1645

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