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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2002 por CGSM GMBH, processo nº 824645405, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824645405
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCGSM GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"Software de computador e software de computador baixável para recuperação e gerenciamento de dados, performance de análises, condução de estudos e criação e gerenciamento de informativos nos campos de sistemas financeiros, gerenciamento, negócios, tecnologia da informação, gerenciamento e sistemas de cadeia de fornecimento, recursos humanos, gerenciamento de relacionamento com o cliente, automação de força de venda, planejamento de recursos empresariais, mudança estratégica, reengenharia de processo de negócios, armazenamento de dados e mineração de dados; software de computador fornecido em discos magnéticos, DVDS, CDs e CD-ROMs e software de computador baixável; firmware, hardware e periféricos; software de computador fornecido via redes de telecomunicações, através de distribuição online, ou através da Internet ou da "teia mundial"; gravações de som e vídeo, discos magnéticos, DVDS, CDs e CD-ROMs pré-gravados e vazios, cassetes de vídeo e áudio; publicações não impressas; aparelhos de ensino e de instrução".

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824645405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  3. 16/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1645

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