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TERCCEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2002 por TERCCEX TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. - EPP, processo nº 824644549, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824644549
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularTERCCEX TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. - EPP
CNPJ/CPF do titular03.509.703/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização, planejamento, promoção e realização de eventos; feiras, exposições, congressos, shows, espetáculos, seminários, simpósios e demais serviços congêneres decorrentes de sua atividade.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824644549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1898
  4. 15/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 230 · RPI 1897
  5. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  6. 16/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1645

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Classificação figurativa (Viena)