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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/05/2002 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 824639820, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824639820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2002
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DO GLOBO TERRESTRE.

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

LÂMINA DE ALUMÍNIO, FIGURAS, ESTATUETAS, MINIATURA, ORNAMENTOS DE METAL, ESCULTURAS E TROFÉUS DE METAL COMUM; DISTINTIVOS DE METAL, DISPOSITIVO DE METAL FIXO PARA GUARDANAPOS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824639820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2032
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "OU SEUS SIMILARES", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.- RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "CHAVEIROS DECORATIVOS", "CLIPES", "CLIPES DE DINHEIRO", "ÍMÃS DECORATIVOS", "MAGNÉTICOS DECORATIVOS" E "BROCHES DECORATIVOS DE METAL NÃO PRECIOSO", POR NÃO PERTENCEREM À NCL(8) 06 REIVINDICADA.- ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 06 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1891
  5. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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