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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2002 por TEIJIN FRONTIER CO., LTD., processo nº 824639464, nas classes 24. Registro em vigor até 25/02/2029.

Número do processo824639464
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2002
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2029
TitularTEIJIN FRONTIER CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS, TECIDOS NÃO URDIDOS, TRICÔS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824639464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180417392 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>TEIJIN FRONTIER CO., LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  2. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180283860 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEIJIN FIBERS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  3. 20/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ASAHI KASEI KABUSHIKI KAISHA código 565 · RPI 2150
  4. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  5. 04/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1974
  6. 20/07/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: J.& P. COATS, LIMITED (GB) código 009 · RPI 1750
  7. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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