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BIGBRAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2002 por LOJAS BIGBRAS LTDA, processo nº 824636171, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824636171
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2002
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularLOJAS BIGBRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.845.255/0001-79
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

LOJA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS E ELETRO-ELETRÔNICOS EM GERAL, TAIS COMO, CAMA, MESA, GUARDA-ROUPAS, PRATELEIRAS, MESAS PARA COMPUTADOR, SOFÁS, COLCHÕES, BERÇOS, PENTEADEIRA, TELEVISORES, APARELHOS DE SOM, VÍDEO CASSETE, FORNOS ELÉTRICOS E MICROONDAS, FOGÃO, GELADEIRA, FREEZER, LAVADORA DE ROUPA E LOUÇA, SECADORA DE ROUPA, AR-CONDICIONADO, VENTILADORES, LIQUIDIFICADORES, BATEDEIRAS, CAFETEIRAS, PROCESSADORES E OUTROS APARELHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824636171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  3. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - LOJAS PONTO LAR LTDA código 235 · RPI 2020
  4. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  5. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644