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CAPTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2002 por CAPTA LICENCIADORA E EDITORA DE PRODUTOS EDUCACIONAIS LTDA, processo nº 824628276, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824628276
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2002
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularCAPTA LICENCIADORA E EDITORA DE PRODUTOS EDUCACIONAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.048.520/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, CULTURA,ENSINO, CURSOS E TREINAMENTOS DE IDIOMAS ESTRANGEIROS, CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, APOSTILAS, MATERIAIS DIDÁTICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824628276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 15/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CENTRO HISPANOAMERICANO DE CULTURA E ENSINO DE LINGUAS LTDA. código 235 · RPI 2032
  4. 19/02/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. ANSELMO CHAVES DE CARVALHO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C. código 091 · RPI 1937
  5. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  6. 30/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1647

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