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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2002 por NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.), processo nº 824593120, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824593120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularNISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de comunicação por telefone celular, comunicação por telex, comunicação por terminais de computador, comunicação por telegrama, comunicação por telefone, comunicação por fac-simile, serviços de paging por rádio/telefone, transmissão de televisão, transmissão de televisão à cabo, transmissão de rádio, serviços de notícias para meios de comunicação, aluguel/leasing de equipamento de comunicação, incluindo telefones/máquinas de fac-símile, fornecimento de informação sobre comunicações de dados ( incluindo fornecimento de informação através de redes de comunicações com ou sem fio ), comunicação por satélite, serviços de correio eletrônico, fornecimento de acesso de usuários a uma rede global de computador, comunicação por rede de valor agregado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824593120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2422
  2. 25/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150059994 (25/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DUALMIND PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2390
  3. 28/04/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150059994 (25/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DUALMIND PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2312
  4. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  5. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  6. 18/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1641

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