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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/05/2002 por INDISA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 824560752, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824560752
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularINDISA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.010.597/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS, PEÇAS, ACESSÓRIOS E MOTORES INDUSTRIAIS E AUTOMOTIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824560752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 25/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170043234 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INDISA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2416
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  5. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

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