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EMBRASIL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2002 por VEPER SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, processo nº 824527410, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo824527410
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2002
Data da concessão23/10/2012
Vigência até23/10/2022
TitularVEPER SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.848.003/0001-42
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Abertura de fechaduras de segurança Consultoria em segurança Detetives ( Agências de- ) Fechaduras de segurança ( Abertura de - ) Guarda noturna Guarda-costas [ segurança ] Guardas [ vigilância, segurança ] Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança Segurança ( Consultoria em - ) Segurança pessoal Vigilância noturna.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824527410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000080 (19/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Declarada a nulidade do registro, bem como determinado que o seu titular se abstenha de utilizar o elemento EMBRASIL sob qualquer forma ou pretexto, conforme sentença do Juízo da Vigésima Quinta VF/RJ nos autos da Ação Ordinária 0103100-79.2012.4.02.5101, Processo INPI-52400.080283/2012.<br /> código IPAS639 · RPI 2253
  2. 11/03/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120191349 (06/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de petição rotulada de processo administrativo de nulidade, protocolada sob o nº 850120191349, de 06/11/2012, requerida por EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA LTDA., contra a concessão do presente registro.Todavia, deve ser prejudicada a referida petição por carecer de objeto, tendo em vista decisão judicial proferida pelo Juízo da Vigésima Quinta VF/RJ, referente à Ação Ordinária n° 0103100-79.2012.4.02.5101, que declarou a nulidade do registro de marca em referência.<br /> código IPAS416 · RPI 2253
  3. 02/01/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) Nº 0103100-79.2012.4.02.5101 - PROCESSO INPI Nº 52400.080283/2012. código 569 · RPI 2191
  4. 23/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2181
  5. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  6. 21/08/2012 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADO EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL SEM EXAME DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI, EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO FEITO. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2003.70.00.049637-9 , 7ª VF/PR. INPI Nº 52400.002930/03. código 252 · RPI 2172
  7. 06/01/2004 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER A ANÁLISE DO PROCESSO.CARTA PRECATÓRIA 150/2003, AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2003.70.00.049637-9 , PRIMEIRA VF/PR. código 251 · RPI 1722
  8. 18/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1641

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