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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2002 por NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 824522958, nas classes 03. Registro em vigor até 27/03/2032.

Número do processo824522958
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2002
Data da concessão27/03/2012
Vigência até27/03/2032
TitularNAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular56.851.355/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

XAMPUS, CONDICIONADOR CAPILAR, COMPLEXO CAPILAR, REPARADOR DE PONTAS, BÁLSAMO CAPILAR, MÁSCARA CAPILAR, CREME DE PENTEAR, HIDRATANTE CAPILAR, MODELADOR DE CACHOS, ATIVADOR DE BRILHO, ALISANTE CAPILAR, PREPARAÇÃO PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, TINTURAS COSMÉTICAS E PRODUTOS DE TOALETE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824522958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220079049 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 10/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160286659 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2401
  3. 13/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120160816 (21/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2397
  4. 13/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120162897 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2397
  5. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110398243 (18/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  6. 05/02/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120160816 (visualizar no Portal INPI), de 21/09/2012 - Pet.Eletrônica: 850120162897 (visualizar no Portal INPI), de 24/09/2012 código 511 · RPI 2196
  7. 27/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2151
  8. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  9. 18/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1641

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