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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2002 por IDEAL GLOBAL SISTEMAS DE HIGIENE LTDA, processo nº 824521390, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824521390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularIDEAL GLOBAL SISTEMAS DE HIGIENE LTDA
CNPJ/CPF do titular10.702.092/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL HIGIENICO, TOALHAS DE PAPEL, PAPEL DE EMBRULHO, GUARDANAPOS DE PAPEL, TOALHAS DE MESA EM PAPEL, LENÇOS DE PAPEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824521390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18070067288 (10/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA PAPELERA URUGUAYA SOCIEDAD ANONIMA (IPUSA)<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2551
  2. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  3. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110006438 (13/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>IDEAL GLOBAL SISTEMAS DE HIGIENE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  4. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018070067288 (SP), de 10/10/2007 código 511 · RPI 1977
  5. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  6. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  7. 11/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1640

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