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DOMICCILA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2002 por RITA E LITA - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 824463510, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824463510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2002
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularRITA E LITA - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.397.843/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISAS, CAMISETAS, SHORTS, BERMUDAS, CALÇAS COMPRIDAS, SAIAS, VESTIDOS, TOPS, BIQUINIS, LINGERIE, ROUPAS DE PRAIA, MACACÕES, CASACOS, JAQUETAS, PULÔVERES, TODOS EM TECIDOS, TRICÔ E CROCHÊ; ROUPAS DE GINÁSTICA, CINTOS E CALÇADOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824463510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 08/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - PATRICIA GOODMAN código 565 · RPI 1931
  3. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  4. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  5. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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