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EXPORT MANAGER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2002 por EXPORT MANAGER S/C LTDA, processo nº 824462300, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824462300
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPORT MANAGER S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular04.760.067/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONSULTORIA PARA NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100310465 (01/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Restauração de processo (367.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPORT MANAGER S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de registro foi definitivamente arquivado de acordo com parágrafo primeiro do art. 159 da Lei da Propriedade Industrial, encerrando-se a instância administrativa.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  2. 18/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1976
  3. 15/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE MARCA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1945
  4. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  5. 05/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1661

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