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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2002 por COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PITANGUI LTDA, processo nº 824457692, nas classes 29. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824457692
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularCOOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PITANGUI LTDA
CNPJ/CPF do titular26.236.984/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas lácteas [ onde o leite predomina ]; Creme batido; Creme chantilly; Gorduras comestíveis; Iogurte; Laticínios; Leite; Manteiga; Manteiga ( Creme de - ); Margarina; Nata [ laticínios ]; Queijos; Requeijão; Soro de leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824457692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160142916 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA AGROPECUARIA DE PITANGUI LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  4. 28/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1638

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