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SONSUN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2002 por SONSUN INDUSTRIAL E COML TECNOL DA AMAZONIA LTDA, processo nº 824446933, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824446933
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2002
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2021
TitularSONSUN INDUSTRIAL E COML TECNOL DA AMAZONIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.448.352/0001-65
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de cortadeiras de fotos, laminadoras a quente e a frio de plásticos em geral, furadores manuais e elétricas, furadores ovóides para colocação de chips e outros acessórios, clipes, aparelhos de colagem e solda eletrônica a quente e a frio em geral, máquinas de plastificar em geral, catracas eletrônicas e mecânicas, máquinas para encadernação, máquinas de impressão tipográficas, tesouras elétricas e manuais, máquina encapsuladora, impressoras em geral, leitores ópticos, gravadores de chips, interfaces de computadores, controle de acesso em banco de dados, controles eletrônicos e visuais, câmaras de vídeo, impressora de termotransferência, e transferência , placas eletrônicas, drivers, aparelhos para leitura de dados, de código de barras, magnéticos e outros códigos de segurança, scanners, teclados, copiadoras em geral, cabeça de impressão, aparelhos para cortar filmes, fotos, impressos e outros materiais, câmaras fotográficas, vídeo, cartões codificados com chips, inteligentes, magnéticos, perfurados, circuitos impressos, cartões magnéticos codificados, memórias para computadores, periféricos, acessórios, programas gravados, operacionais, teclados, etiquetas eletrônicas, circuitos integrados, interfaces para computadores, modens, monitores, periféricos de computadores, programas aplicativos gravados, receptores de, áudio e vídeo, tele impressoras, unidades de processamento e teleprocessamento, unidade de fita magnética, aparelhos elétricos e eletrônicos de vigilância e controle de acesso, visores fotográficos, cartões inteligentes,smart cards, laser card, termocromicos, pré impressos, cartões moedeiros e de acesso, cartões de segurança em geral contra falsificação, crachás de todos os tipos e tamanhos, fotos, fotografias, etiquetas adesivas de todos os tipos, formulários para impressão, impressões ultravioletas, holográficas, marca d'água, impressoras digitais, cartões holográficos, crachás microserrilhados, protetores de crachá, carteiras funcionais e de acesso em geral, cartões fidelidade, transparências, cardápios, calendários, mapas, fitas ribbons, fitas de impressão monocromáticas e outras, cartões de pvc, e plásticos em geral, porta crachá, buttons, encapsulamento, fitas adesivas em geral, decalques, equipamentos e acessórios para máquinas de encadernação e acabamento, encadernações, reproduções gráficas, grampeadores e outros elementos de fixação e colagem, grampeadores, fitas para impressão, cartuchos de jato de tinta para impressoras em geral, papel, papelão, cartolina, transparências, cartuchos para copiadoras a laser, lâminas, folhas, bobinas plásticas de PVC, poliéster, polietileno de todas as cores e tamanhos, filmes para fotolito em geral,cartões de todos os tipos sem codificação, carteiras de identificação, placas de identidade, pulseiras de identificação, painéis de afixação, sinalizadores plásticos em geral, indicadores, compilação de informações de banco de dados de computador, consultoria em administração e controle de pessoal, digitação, reprodução de documentos, fotocópias, tratamento e recuperação de dados, consultoria e assessoria para controle e de administração de empresa, comércio, importação e exportação de todos os produtos acima;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824446933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  3. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  4. 26/02/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E DEFERIMENTO, PUBLICADOS NAS RPI(S)1894, DE 24/04/2007 E 1876, DE 19/12/2006, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA OPOSIÇÕES AO PEDIDO. código 795 · RPI 1938
  5. 26/02/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET(BR/SP)029230, DE 22/07/2002 E PET(BR/SP)029433, DE 22/07/2002. código 009 · RPI 1938
  6. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  7. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  8. 21/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1637

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